Câmara Municipal de Itatiba propõe programa de reeducação para autores de violência doméstica

Sandra Campos

A Câmara Municipal de Itatiba aprovou o Projeto de Lei nº 24/2026, que institui o Programa Municipal de Acompanhamento, Reeducação e Responsabilização de Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A proposta busca fortalecer políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero no município de Itatiba.

De autoria do vereador Junior Cecon, o projeto tem como principal objetivo garantir a efetividade de medidas já previstas na legislação federal, especialmente na Lei Maria da Penha, que prevê a participação de agressores em programas de recuperação e reeducação.

Combate à reincidência

Entre os principais pontos da proposta estão a prevenção da reincidência da violência doméstica e a promoção da responsabilização dos autores. O programa também pretende estimular reflexões sobre masculinidade, relações interpessoais e igualdade de gênero, contribuindo para a redução dos índices de violência contra a mulher e de feminicídios.

O texto estabelece que as ações serão desenvolvidas por meio de grupos reflexivos, acompanhamento psicossocial, palestras educativas e atividades voltadas ao controle emocional. Também estão previstas iniciativas de enfrentamento ao uso abusivo de álcool e drogas, fatores frequentemente associados a episódios de violência.

Estrutura e parcerias

De acordo com o projeto, caberá ao Poder Executivo estruturar o programa, garantindo equipe técnica multidisciplinar, número adequado de vagas e integração com a rede municipal de proteção à mulher. O acompanhamento dos participantes deverá ser contínuo.

A proposta também autoriza a celebração de convênios com instituições como o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Governo do Estado e organizações da sociedade civil, ampliando a atuação conjunta no combate à violência doméstica.

Participação e cumprimento

A participação no programa poderá ocorrer por determinação judicial, encaminhamento de órgãos públicos ou de forma voluntária. Em casos determinados pela Justiça, o descumprimento injustificado poderá acarretar medidas legais, conforme a legislação vigente.

Justificativa

Na justificativa, o autor destaca que, embora a legislação federal já preveja mecanismos de reeducação de agressores, a ausência de estrutura organizada nos municípios dificulta a aplicação dessas medidas. O projeto busca preencher essa lacuna, criando uma política pública local capaz de romper o ciclo da violência e ampliar a proteção às mulheres e famílias.

A lei prevê ainda que o Executivo regulamentará o programa no prazo de até 90 dias após sua publicação, com recursos oriundos de dotações orçamentárias próprias.

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