O Poder Judiciário da região suspendeu a ação de desocupação dos quiosques localizados na Praia do Itararé, após pedido liminar apresentado por um grupo de cinco comerciantes que questionaram a anulação das autorizações de exploração expedidas pela administração municipal.
Decisão Judicial em Detalhe
Proferida na quarta-feira (4), a medida provisória impede qualquer retirada obrigatória dos estabelecimentos ou intimações com prazos exíguos, como 48 horas, 15 ou 45 dias. Caso descumprida, a prefeitura pode ser multada em R$ 5 mil por dia para cada permissionário afetado, com teto de R$ 100 mil. O magistrado enfatizou princípios de razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, determinando a realização de procedimento administrativo formal e maior esclarecendo quanto às instruções previstas no programa “São Vicente de Cara Nova”.
Cargo da Administração Municipal
A prefeitura justificou a cassação das licenças em fevereiro de 2026, com o objetivo de implementar o Plano de Gestão Integrada das Orlas (PGI), que busca revitalizar o espaço praiano de forma de liberdade, sem envolver a Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Em nota, o executivo local informa que ainda não recebeu notificação oficial da decisão e prepara recurso contra a liminar, argumentando a importância das melhorias para atender melhor os visitantes e moradores da cidade.
